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sexta-feira, dezembro 06, 2013

NOTICIAS- COMO ANDAM OS PROJETOS DE LEI REF. TDAH DE ÂMBITO NACIONAL


PL 7081/2010 

Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Gerson Camata - PMDB/ES
Apresentação
07/04/2010
Ementa
Dispõe sobre o diagnóstico e o tratamento da dislexia e do Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade na educação básica. 
Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

PL 7483/2010 

Identificação da Proposição

Apresentação
10/06/2010
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o exame de aptidão física e mental. (Aquela que obriga condutor com TDAH a renovar a CNH anualmente)
Situação: Aguardando Retorno na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)


PL 909/2011 Inteiro teor 


Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Educação (CE)
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=497184

Identificação da Proposição

Apresentação
05/04/2011
Ementa
Estabelece preceitos para o aperfeiçoamento da política educacional brasileira dos sistemas públicos de ensino, para a permanência e o sucesso escolar de alunos com distúrbios, transtornos e/ou dificuldades de aprendizagem, e dá outras providências.

Entenda o andamento de Projetos de Lei



1- Parecer é a proposição com que uma Comissão se pronuncia sobre as demais proposições submetidas a seu exame. O parecer pode ser verbal ou escrito. O parecer escrito é constituído de três partes: o relatório, o voto do Relator e o parecer da Comissão. A prática consagrou o termo parecer do Relator para designar as duas primeiras partes, o relatório e o voto. A Comissão se reúne, discute e vota esse parecer do Relator. Se for aceita, a opinião do Relator tornar-se-á a opinião da Comissão resultando no parecer da Comissão. Se a Comissão tiver opinião diferente da do Relator, será designado outro Relator para elaborar o parecer vencedor, que será adotado como parecer da Comissão caso seja aprovado em sessão posterior.(Arts.126 a 130/RICD)
2- Durante a discussão na Comissão, o uso da palavra é permitido a todos os Deputados presentes, mesmo àqueles que não sejam membros da Comissão. Durante os debates, se forem sugeridas alterações ao voto do Relator com as quais ele concorde, ele terá até a reunião seguinte para adaptar a redação, incorporando as alterações. (Art.57/RICD)

3- Qualquer Deputado pode tomar parte nos trabalhos e discussões de qualquer Comissão, mas só pode participar das votações naquela em que for membro integrante. Na votação, a Comissão pode aprovar ou rejeitar o parecer do Relator, total ou parcialmente, com ou sem emendas ou com substitutivo.(Art.47/CF  e Arts.56, §2º e 57,X a XV/RICD)

4- Se não for a última Comissão, o projeto seguirá para a próxima Comissão de mérito. Depois da última Comissão de mérito, se houver aspecto financeiro ou orçamentário a ser analisado, o projeto vai à Comissão de Finanças e Tributação, e depois, obrigatoriametne, o projeto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

5- Quando se trata de projetos de lei sujeitos à apreciação do Plenário, é no momento da discussão que são apresentadas as emendas, antes de iniciada a votação, por qualquer Deputado ou Comissão.(Arts. 120 e 122/RICD)

6- A discussão tem início quando for anunciado o projeto na Ordem do Dia. Em regra, a discussão é feita sobre o projeto como um todo. Quando a matéria for muito extensa, a discussão poderá ser feita por títulos, capítulos, seções ou grupos de artigos.(Arts. 165 a 178/RICD)

7- As emendas apresentadas em Plenário são publicadas e distribuídas, para exame concomitante, às mesmas comissões que analisaram o projeto inicial. Para emitir seu parecer sobre essas emendas, as comissões terão os mesmos prazos que tiveram para examinar o projeto principal, e o prazo corre em conjunto para todas as Comissões. Para agilizar a tramitação do projeto, o Regimento permite que esse parecer seja dado diretamente em Plenário, se possível pelos mesmos Relatores da proposição principal, desde que as comissões concordem.(Art. 121/RICD)

8- Encerrada a discussão, sem emendas, passa-se à votação do projeto. Para isso é necessária a presença em Plenário da maioria absoluta dos Deputados, que atualmente é representada por 257 Deputados. A regra geral para se aprovar um projeto de lei ordinária é a maioria simples de votos, que corresponde ao número de votos favoráveis superior ao número de votos contrários. O Deputado pode abster-se de participar da votação, registrando "abstenção"; ele pode votar em branco, no caso de se declarar impedido de votar. As abstenções e os votos em branco (cédulas) são considerados para efeito de quorum.(Arts. 180 a 188/RICD)

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